Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único
Admitir-se-á a permuta entre os Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau.