Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7177 de 29 de dezembro de 2015
ALTERA A LEI Nº 2.592, DE 10 DE JULHO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FEPROCON.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.
Art. 1º
O caput do art. 1º da Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, bem como a aquisição de material de consumo, a prestação de serviços de terceiros - pessoa jurídica e a manutenção, reaparelhamento e modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor.
Parágrafo único
A aplicação dos recursos financeiros do FEPROCON fica condicionada à aprovação de seu Conselho Gestor." (NR).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador