Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 717 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vedada á a expedição e ficam tornadas sem validade as carteiras de Agente Reservado, Informante, Colaborador e outras similares, expedidas por órgãos ou autoridades da Secretaria de Estado de Polícia Civil, em favor de pessoas estranhas aos seus quadros funcionais.