Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7144 de 18 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São objetivos básicos do Programa:

I

Aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos do Estado, mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamentos pelo Estado;

II

Evitar a movimentação do paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos;

III

Monitorar a observância aos protocolos vigentes de tratamento para subgrupos específicos, visando identificar alvos para ações de atualização e educação médica continuada;

IV

Fornecer gratuitamente os medicamentos específicos para o tratamento eficaz, em caráter contínuo, enquanto se fizer necessário;

V

Facilitar a vida dos usuários e contribuir para a credibilidade do SUS;