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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7144 de 18 de dezembro de 2015

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Art. 3º

São objetivos básicos do Programa:

I

Aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos do Estado, mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamentos pelo Estado;

II

Evitar a movimentação do paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos;

III

Monitorar a observância aos protocolos vigentes de tratamento para subgrupos específicos, visando identificar alvos para ações de atualização e educação médica continuada;

IV

Fornecer gratuitamente os medicamentos específicos para o tratamento eficaz, em caráter contínuo, enquanto se fizer necessário;

V

Facilitar a vida dos usuários e contribuir para a credibilidade do SUS;