Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7144 de 18 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos básicos do Programa:
I
Aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos do Estado, mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamentos pelo Estado;
II
Evitar a movimentação do paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos;
III
Monitorar a observância aos protocolos vigentes de tratamento para subgrupos específicos, visando identificar alvos para ações de atualização e educação médica continuada;
IV
Fornecer gratuitamente os medicamentos específicos para o tratamento eficaz, em caráter contínuo, enquanto se fizer necessário;
V
Facilitar a vida dos usuários e contribuir para a credibilidade do SUS;