Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7143 de 18 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Instituições Financeiras deverão fornecer, sempre que solicitado pelo consumidor que contraiu empréstimo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo contendo a evolução de sua dívida e o respectivo boleto para quitação antecipada do contrato, com a redução de juros e demais acréscimos, proporcional ao período da quitação pleiteada, com expressa observância do disposto no art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.