Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 714 de 29 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a data de 12 de outubro, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, como o DIA DO TERAPEUTA.
Fica incluída a data de 12 de outubro, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, como o DIA DO TERAPEUTA.