Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 714 de 29 de dezembro de 1983
INCLUI, NO CALENDÁRIO DAS FESTAS COMEMORATIVAS DO ESTADO , O DIA DO TERAPEUTA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1983.
Art. 1º
Fica incluída a data de 12 de outubro, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, como o DIA DO TERAPEUTA.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado PAULO RIBEIRO Presidente