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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 714 de 29 de dezembro de 1983

INCLUI, NO CALENDÁRIO DAS FESTAS COMEMORATIVAS DO ESTADO , O DIA DO TERAPEUTA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica incluída a data de 12 de outubro, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, como o DIA DO TERAPEUTA.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado PAULO RIBEIRO Presidente

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