Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 26 de dezembro de 1983
Art. 25
Ficam alterados os artigos adiante especificados do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Ficam alterados os artigos adiante especificados do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: