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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 26 de dezembro de 1983


Art. 24

O disposto no artigo anterior aplica-se, observado o limite de 10 (dez) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, aos créditos não tributários, excluídos os oriundos de multas por infração ao Código Nacional de Trânsito.