Artigo 5-g da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5-g
A Agência Estadual de Fomento (AgeRio) implementará política de igualdade étnico-racial para acesso ao crédito para pequena produção, nos meios rural e urbano.
§ 1º
As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros. § 2º A AgeRio implementará ações afirmativas específicas para mulheres negras e indígenas, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. (NR)" (Artigo incluído pela Lei 9939/2022)