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Artigo 5-e da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015

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Art. 5-e

O Poder Executivo Estadual poderá, nos editais de licitação de serviços, exigir da contratada a adoção de política afirmativa para contratação de trabalhadores negros e indígenas, em especial para os cargos e funções de chefia e gerenciamento. (Artigo incluído pela Lei 9939/2022)

Art. 5-e da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7126 /2015