Artigo 5-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5-d
O Poder Executivo Estadual poderá implementar critérios para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de brancos, pretos pardos, indígenas ou amarelos, visando reproduzir a proporção étnico-racial presente na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Artigo incluído pela Lei 9939/2022)