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Artigo 5-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015

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Art. 5-d

O Poder Executivo Estadual poderá implementar critérios para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de brancos, pretos pardos, indígenas ou amarelos, visando reproduzir a proporção étnico-racial presente na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Artigo incluído pela Lei 9939/2022)

Art. 5-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7126 /2015