Artigo 5-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
O critério étnico-racial, mediante autodeclaração, deverá ser preenchido em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado. (Artigo incluído pela Lei 9939/2022)