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Artigo 5-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015

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Art. 5-b

O critério étnico-racial, mediante autodeclaração, deverá ser preenchido em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado. (Artigo incluído pela Lei 9939/2022)

Art. 5-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7126 /2015