JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro adotará os seguintes eixos e grupos prioritários:

I

Sistema de Promoção da Igualdade Racial;

II

Saúde das Populações Atingidas pelo Racismo;

III

Educação, Esporte e Lazer;

IV

Desenvolvimento Econômico, Mercado de Trabalho e Atividades Empresariais;

V

Terra, Moradia e Habitação;

VI

Meio Ambiente; VII- Segurança Pública, Enfrentamento da Violência e Acesso à Justiça;

VIII

Cultura;

IX

Religiosidade e Enfrentamento da Intolerância Religiosa;

X

Comunicação;

XI

Atendimento prioritário à Juventude; Quilombolas; Indígenas e Ciganos. Título II DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 3º, X da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7126 /2015