Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7126 de 14 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro adotará os seguintes eixos e grupos prioritários:
I
Sistema de Promoção da Igualdade Racial;
II
Saúde das Populações Atingidas pelo Racismo;
III
Educação, Esporte e Lazer;
IV
Desenvolvimento Econômico, Mercado de Trabalho e Atividades Empresariais;
V
Terra, Moradia e Habitação;
VI
Meio Ambiente; VII- Segurança Pública, Enfrentamento da Violência e Acesso à Justiça;
VIII
Cultura;
IX
Religiosidade e Enfrentamento da Intolerância Religiosa;
X
Comunicação;
XI
Atendimento prioritário à Juventude; Quilombolas; Indígenas e Ciganos. Título II DOS OBJETIVOS GERAIS