Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7115 de 25 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.