Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7115 de 25 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins desta Lei, "estabelecimento" é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado.