Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7115 de 25 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde - OMS.
Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde - OMS.