Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7106 de 19 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A transferência dos alimentos em disponibilidade deverá ser realizada de forma gratuita para as entidades beneficentes.
A transferência dos alimentos em disponibilidade deverá ser realizada de forma gratuita para as entidades beneficentes.