Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7106 de 19 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, revogada a Lei nº 6.498 de 18 de julho de 2013.