Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7102 de 16 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Órgãos Federais, Municipais, entidades representantes da sociedade civil e da assistência médica e social, para o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.