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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7102 de 16 de novembro de 2015

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Órgãos Federais, Municipais, entidades representantes da sociedade civil e da assistência médica e social, para o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.