Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7102 de 16 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa relacionado constará de eventos e atividades que envolverão a rede estadual da saúde e assistência social.
O Programa relacionado constará de eventos e atividades que envolverão a rede estadual da saúde e assistência social.