Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7102 de 16 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Tratamento da Apneia do Sono, a ser realizada anualmente.
Fica instituído o Programa Estadual de Tratamento da Apneia do Sono, a ser realizada anualmente.