Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 709 de 26 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de novembro de 1983.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de novembro de 1983.