Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7044 de 17 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São princípios da Política de que trata esta lei:
I
aprimorar, com a participação efetiva das Polícias Civil e Militar do Estado, o Sistema de prevenção, fiscalização e repressão ao roubo de cargas ;
II
incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e denúncia do roubo de cargas;
III
empreender a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao roubo de cargas;