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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7044 de 17 de julho de 2015

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Art. 2º

– São princípios da Política de que trata esta lei:

I

aprimorar, com a participação efetiva das Polícias Civil e Militar do Estado, o Sistema de prevenção, fiscalização e repressão ao roubo de cargas ;

II

incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e denúncia do roubo de cargas;

III

empreender a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao roubo de cargas;