Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6949 de 06 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O julgamento final, a cargo de uma comissão designada pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, ocorrerá até 30 de outubro de cada ano e deverá ser homologada por Ato do Senhor Governador do Estado.