Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6949 de 06 de janeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Prêmio de que trata a presente Lei consistirá do valor correspondente a passagens, diárias e ajuda de custos para a cobertura de despesas com a participação em exposições e feiras nacionais e internacionais.