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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6949 de 06 de janeiro de 2015

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a instituir o Prêmio do Mérito Acadêmico, a ser concedido a estudantes de instituições de ensino superior estabelecidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.