Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6945 de 30 de dezembro de 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DE BERMUDÕES, CALÇAS E BERMUDAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO E SERVIÇOS CONCESSIONÁRIOS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2014.
Fica autorizado o uso de bermudas, calças e bermudões na altura do joelho para os servidores do Estado e prestadores de serviços concessionários de ônibus, vans, kombis credenciadas, funcionários de concessionárias de pedágio, bem como todo aquele que em razão de suas atribuições exerçam trabalho ao ar livre, no período anual do verão.
- Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias, Diretores e Presidentes de Empresas e demais concessionários poderão regulamentar esta Lei.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador