Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6908 de 20 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes do cadastro no SISPASS.
Parágrafo único
- O previsto no caput aplica-se inclusive para os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo cadastro na mesma atividade.