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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6908 de 20 de outubro de 2014

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Art. 11

O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes do cadastro no SISPASS.

Parágrafo único

- O previsto no caput aplica-se inclusive para os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo cadastro na mesma atividade.