Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6895 de 24 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao final do atendimento nos postos de vistoria veicular, o Detran/RJ deverá fornecer ao usuário documento comprobatório atestando o tempo de espera para o atendimento.