Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único
A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2015 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.