Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único
A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2015 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.