Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A carga horária das carreiras criadas por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único

- Os cargos previstos nesta Lei que, por força de Lei específica possuam limite de carga horária semanal menor ao estipulado não poderão ter redução e proporcionalidade dos vencimentos, vantagens, proventos e benefícios.