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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6758 de 16 de abril de 2014

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Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

Torna ainda obrigatória a afixação em hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, de placas alertando sobre a obrigatoriedade da informação como disposto no art. 1º. Veto derrubado pela ALERJ. (DO II 20/04/2015)