Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6722 de 26 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes para implantação desta Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes para implantação desta Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.