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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6710 de 14 de março de 2014

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 3.884, de 25 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos". (NR)