Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6657 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 7º da Lei nº 4.633, de 28 de Outubro de 2005.