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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6657 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 14

O órgão ou entidade do Poder Público responsável direta ou indiretamente por depósito e leilão de veículos deverá preservar toda a documentação referente aos seus procedimentos, disponibilizando consulta aos interessados na forma da lei.