Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6657 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
O órgão ou entidade do Poder Público responsável direta ou indiretamente por depósito e leilão de veículos deverá preservar toda a documentação referente aos seus procedimentos, disponibilizando consulta aos interessados na forma da lei.