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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6657 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Esta lei disciplina a realização de leilões de veículos que se encontrem em depósitos de responsabilidade direta ou indireta do Poder Público no território do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Os veículos apreendidos ou removidos a que se refere o caput do artigo 1º não poderão ser provenientes de remoção por inadimplência exclusivamente de IPVA sem o devido processo legal.