Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6657 de 26 de dezembro de 2013


Art. 3º

A entrada de veículo no depósito deverá ser informada em sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.

Parágrafo único

O veículo ou motor encontrado no depósito para o qual houver anotação de roubo, furto ou outros delitos, bem como aquele que tiver sua identificação adulterada será encaminhado à autoridade policial para as providências cabíveis.