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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6655 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 1º

O Artigo 1º da Lei Estadual n° 3113, de 19 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art.1º - Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários, além de efetuar registro por escrito e gravação eletrônica de imagens, bem como da identificação dos veículos por eles utilizados".