Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6655 de 27 de dezembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3113, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
Art. 1º
O Artigo 1º da Lei Estadual n° 3113, de 19 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art.1º - Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários, além de efetuar registro por escrito e gravação eletrônica de imagens, bem como da identificação dos veículos por eles utilizados".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
SÉRGIO CABRAL Governador