Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6654 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.