Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6654 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na vacinação serão observadas: l - Certidão de Nascimento do menor; ll - Caderneta de vacinação.
Na vacinação serão observadas: l - Certidão de Nascimento do menor; ll - Caderneta de vacinação.