Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6654 de 27 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Na vacinação serão observadas: l - Certidão de Nascimento do menor; ll - Caderneta de vacinação.