Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6652 de 27 de dezembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ADOTAR MEDIDAS PARA QUE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS, PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NO ÂMBITO ESTADUAL, QUE CONCENTRAM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS, INCLUINDO ESTÁDIOS ESPORTIVOS E CINEMAS A INSERIR MENSAGENS PUBLICITÁRIAS EDUCATIVAS EM SEUS PAINÉIS, TELAS DE INFORMAÇÕES OU SIMILARES, COM CONTEÚDO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a adotar medidas para que todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas instalem em seus painéis, telas de informações ou similares, mensagens publicitárias educativas com conteúdo de prevenção ao uso de drogas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL Governador